Sistema Prisional
JAQUELINE SANTOS RIBEIRO, brasileira, menor impúbere, nascida em 30/04/1996; JOICE APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO, brasileira, menor impúbere, nascida em 09/03/1999 e; ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO, brasileiro, menor impúbere, nascido em 06/08/2009 neste ato representados por sua mãe PATRICIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, diarista, inscrita no CPF nº 044.230.129-44 e RG nº 3.966.235, nascida em 15/5/1980, residente e domiciliada na Rua Jose Espindola, n° 76, Bairro Dom Daniel, CEP-88520-720, cidade de Lages/SC, vem perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada in fine propor á presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ADEMAR DOS SANTOS RIBEIRO, brasileiro, solteiro, Pintor Industrial, Portador do CPF nº 736.519.749-87 e RG 8/R-1.961.064, residente e domiciliado na rua Jose Espindola, 98, (casa de esquina ao lado da mercearia do J), CEP 88520-720, bairro Dom Daniel, Lages - SC, pelos fatos e direitos a seguir expostos:
DOS FATOS
Os parentes, carentes de meios econômicos, também podem exigir reciprocamente alimentos(...). Com relação ao direito de os filhos maiores pedirem alimentos aos pais, não é o pátrio poder que determina, mas a relação de parentesco, que predomina e acarreta a responsabilidade alimentícia(...). Entende-se, porém, que a pensão poderá distender-se por mais algum tempo, até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover sua própria subsistência, nesse sentido, o artigo 1694 do presente Código sublinha que os alimentos devem atender, inclusive, às necessidades de educação(...). Têm se entendido que o pensionamento deve ir até os 24 anos de idade. Outras situações excepcionais, como condição de saúde, poderão fazer com que os alimentos possam ir além da maioridade, o que deverá ser examinado no caso concreto. Nesse diapasão, o Projeto nº 6.960/2002