Sistema Prisional No Mundo
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1.1 História do Sistema Prisional Brasileiro A origem do conceito de prisão com pena teve seu início em mosteiro no período da Idade média. Com o propósito de punir os monges e clérigos que não cumpriam com suas funções, estes que faltavam com suas obrigações eram coagidos a se recolherem em suas celas e se dedicarem à meditação e a busca do arrependimento por suas ações, ficando, dessa forma, mais próximas de Deus. Inspirados, os ingleses fizeram em Londres a primeira prisão destinada ao recolhimento de criminoso. A “House of Correction” foi erguida no período entre 1550 e 1552, mas o conceito de seu funcionamento se estabilizou no século XVIII. Por vários séculos, a prisão serviu de contenção nas civilizações mais antigas como: Egito, Pérsia, Babilônia, Grécia, etc, tinha por finalidade ser um lugar de custódia e tortura. A primeira instituição penal na antiguidade foi o Hospício de San Michel, em Roma, cuja destinação era primeiramente encarcerar “meninos incorrigíveis” está se denominava casa de correção. No Brasil, foi a partir do século XIX que se deu início ao surgimento de prisão com celas individuais e oficinas de trabalho, bem como arquitetura própria para a pena de prisão. O Código Penal de 1890 possibilitou o estabelecimento de novas modalidades de prisão, considerando que não mais haveria penas perpétuas ou coletivas, se às penas restritivas de liberdade individual, com penalidade máxima de trinta anos, bem como prisão celular, reclusão, prisão com trabalho obrigatório e prisão disciplinar. Têm – se em relação á execução das penas privativas de liberdade três sistemas penitenciários: o sistema Filadélfia, o de Auburn (silent system) e, por fim, o sistema Progressivo (inglês). O sistema Progressivo surgiu na Inglaterra do século XIX e considerava o comportamento e aproveitamento do preso, verificados por suas boas condutas e trabalhos e dividindo seu período em estágios, tendo por fim a liberdade condicional se