Sistema Presidencialismo, Sistema Parlamentarista.
No sistema Presidencialismo existem três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, que são exercidos respectivamente pelo presidente da República, pelo parlamento (no caso do Brasil o Congresso Nacional), e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema. O conceito do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes, onde nenhum possa se impor contra o outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio existe um sistema de contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.
Sistema Parlamentarista.
Neste sistema todo o poder concentra-se no parlamento que é de fato o único poder. Se por acaso o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo, pois a justiça não se opõe ao Parlamento, até porque em um sistema parlamentarista puro a constituição não é rígida, no caso do Reino unido onde sequer há uma constituição escrita. Num Regime Parlamentarista distingue-se o chefe de estado do chefe de governo, onde o chefe de estado simboliza a Nação, mas não tem poderes administrativos.
No Brasil, as formas de parlamentarista sempre foi impuras, na monarquia existia esse sistema, porém o imperador dispunha do “Poder Moderador” que permitia nomear primeiros-ministros que neste caso não recebiam apoio da maioria parlamentar, ou seja não era um sistema fixo. Já o sistema presidencialista aplicado hoje no brasil, é personificado no presidente que já possuí data de validade, sabemos que dentro de 04 anos a sociedade rediscutirá para quem será repassado o bastão. Neste determinado tempo ocorrerá novas crises, fraudes, que são bem ou mal enfrentadas, o eleitorado mudará de opinião e poderá escolher novamente seu novo governante, seja com sabedoria ou não. De alguma forma ou outra a sociedade tem voz ativa para definir que será seu representante, por tempo determinado, e cada nova eleição a esperança se renova ou não, a decepção aumentará ou não, bom