Sistema político de Portugal
O Chefe de Estado é eleito por sufrágio universal directo, por um período de 5 anos e o Governo, órgão executivo responsável pela condução da política geral do país, é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado.
A Assembleia da República é composta por 230 deputados, eleitos por sufrágio universal directo, por um período de 4 anos.
Forma de Estado
Portugal é uma República unitária. Sua constituição ao tratar dos Poderes da República refere-se a quatro órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembléia da República, o Governo e os Tribunais. O presidente representa o Poder Executivo, é eleito para um mandato de 5 anos, admitida sua reeleição, uma vez. A Assembléia representa os cidadãos portugueses, é unicameral. O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública, sendo que o Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República. O Governo tem poder de legislar a respeito de matérias específicas por meio de Decretos-Lei. Os Tribunais referidos na Constituição são: Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo e demais Tribunais Administrativos e Fiscais, e o Tribunal de Contas de Portugal.
Forma de governo
O Governo conduz a política geral do país e dirige a Administração Pública, que executa a política do Estado.
O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas.
O Governo tem como