Sistema penitenciário
por Danieli Veleda Moura
A LEP inclui orientações detalhadas determinando que os presos sejam classificados e separados por sexo, antecedentes criminais, status legal, isto é, quando condenados permaneçam aguardando julgamento , reproduzindo os padrões internacionais sobre este assunto; contudo, na prática poucas destas regras são respeitadas. As mulheres presidiárias são separadas dos homens, os menores são, em grande parte, mantidos fora de prisões de adultos, e ex-policiais são mantidos em celas separadas dos outros presos; ainda assim, na maior parte das instituições penais, pouco mais é realizado no sentido de separar as diferentes categorias de presos.
Não há um sistema operante de classificação de prisioneiros por níveis de segurança, como por exemplo, máximo, médio e mínimo, tanto em cada prisão, como entre as diferentes prisões. Os prisioneiros são misturados igualmente ao acaso. A atribuição de celas tende a ser ditada por considerações de espaço ou decidida entre os próprios prisioneiros, e até mesmos os internos que aguardam julgamento são livremente misturados com aqueles já condenados. Além do grande número de prisioneiros condenados confinados junto com outros ainda não condenados nas cadeias das delegacias policiais, existe ainda, nas penitenciárias, um grande números de presos ainda não julgados colocados junto aos presos já condenados. É de bom ressaltar que os presos provisórios deveriam ser resguardados, diante do princípio da presunção da inocência, devendo ser preservados do ambiente prisional e de sua contaminação. Sabe-se que o aluai não se presta aos fins estabelecidos na lei.
Desde o momento em que são detidos até serem liberados, os presos brasileiros enfrentam uma violência oficial crônica e muitas vezes extrema. Particularmente no período que se segue às rebeliões nos presídios, os detentos sofrem abusos físicos horríveis. Mal