Sistema Penitenciario
Entre as inúmeras formas de punir, falaremos sobre a pena de prisão estabelecendo sua história dividida em períodos.
Durante todo período histórico a pena foi tratada como um fenômeno constante e vem sofrendo vários processos de evolução com as novas civilizações que surgem. Na fase primitiva existiram dois períodos: o de Reparação que caracterizava-se com vingança privada, divina e publica, o outro em Direito Penal Comum, que foi resultado da combinação do Direito Grego, Romano, Germânico e Canônico, que tinha como ênfase a expiação e intimidação. Posterior período surgiu a fase humanitária em reação as atrocidades do sistema punitivo, voltada a humanização das penas valorizando o respeito à dignidade humana.
Após o período humanitário, novas diretrizes para o direito penal são traçados, com o estudo do homem delinqüente e a explicação causal do delito, considerando crime como fruto do livre arbítrio atribuído a manifestação da personalidade humana. Assim considerando que a pena não possui um fim retributivo, mas sim defesa social e recuperação do criminoso.
A fase cientifica contemporânea ou escola positiva foi dividida em três períodos, antropológico sociológico e o jurídico. Surge como primeira conquista no terreno repressivo o talião, delimitando-se o castigo que consistia em atribuir ao agressor um dano ou mau semelhante ao que causara na vítima, este instituto foi seguido em várias ordenações.
Outra fase é a da vingança divina, que impunha aos homens normas de conduta e castigo. O direito penal religioso tinha como principio a purificação da alma do