sistema partidario
Como evidencia a doutrina, inicialmente procuraremos expor um retrato sobre a definição e as devidas funções dessas organizações. Para tal suporte e observados os limites deste trabalho, calha trazer à observação uma descrição sobre a divisão do sistema partidário e breves características.
A partir do exposto pela doutrina, cumpre identificarmos os traços descritos na realidade brasileira, principalmente no que tange ao multipartidarismo, e o papel dos partidos, de fato, ressaltando dados estatísticos das últimas eleições e sobre as prováveis alianças nas eleições presidenciais de 2010.
Feitas referidas ponderações, concluiremos contrastando nosso ponto de vista à doutrina inicial, evidenciando a realidade do sistema partidário segundo nossa análise.
2). Argumentação
Conceito amplamente aceito pela doutrina dominante, o Brasil é categorizado como uma democracia consensual multipartidária (sistema partidário) e proporcional (sistema eleitoral).
Para discordarmos dessa classificação, iniciemos expondo os tipos de sistemas partidários para depois analisarmos a situação brasileira.
O sistema partidário é subdividido em 3 categorias. São elas:
a). Bipartidário: modelo mais simples conhecido. Característica básica é a existência de dois partidos políticos com significativas condições de alcançar o poder político. São considerados mais estáveis e eficazes na administração pública
b). Multipartidário: como bem evidenciou Dallari (2005), caracterizam-se pela existência de vários partidos com iguais possibilidades de chegar ao poder. Por vezes é considerado como a forma mais legítima de democracia, uma vez que possibilita representação e atendimento de interesses das minorias. É a tendência atual, de acordo com respeitados doutrinadores.
c). Partido único: identificado como aquele em que um partido