Sistema legislativo brasileiro
Federal = Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados);
Estadual = Assembléia Legislativa (Deputados Estaduais);
Distrital = Câmara Legislativa (Deputados Distritais);
Municipal = Câmara Municipal (Vereadores).
O sistema legislativo federal é bicameral, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e auxiliado pelo Tribunal de Contas da União. Quando reunidos, formam o Congresso Nacional, que é presidido pelo Presidente do Senado Federal. Os demais cargos da Mesa do Congresso Nacional são exercidos alternadamente pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A função da Câmara dos Deputados é representativa do povo, com o sistema eletivo proporcional à base populacional, sendo um mínimo de oito e o máximo de setenta deputados por unidade da Federação. Sua composição atual é de quinhentos e treze deputados, com suplência decorrente da legenda do partido. Os deputados têm mandato de quatro anos. As condições de elegibilidade, além dos requisitos comuns exigidos para o Presidente da República, são a idade mínima de 21 anos e nacionalidade brasileira. Contudo, o cargo de Presidente da Câmara deverá ser preenchido, exclusivamente, por brasileiro nato, para um mandato de dois anos, sem reeleição na mesma legislatura.
A função do Senado Federal é representativa dos 26 (vinte e seis) Estados e do Distrito Federal, com o sistema eletivo baseado no princípio majoritário. São eleitos três senadores com dois suplentes cada, por representação. A cada quatro anos, os Estados e o Distrito Federal elegem, alternadamente, um e dois senadores, totalizando 81 representantes na Casa. Os Senadores têm mandato de oito anos com reeleição ilimitada. As condições de elegibilidade, além dos requisitos comuns exigidos para o Presidente da República, são a idade mínima de 35 anos e nacionalidade brasileira. Contudo, o cargo de