Sistema judiciário
Análise comparativa dos sistemas judiciários brasileiro e norte-americano
Arthur Pinheiro Chaves*
Resumo
O texto faz uma análise comparativa dos sistemas judiciários brasileiro e norte-americano, abordando temas relativos à organização judiciária, métodos de recrutamento de juízes e garantias dos magistrados, mostrando a semelhança genérica entre os sistemas, sem olvidar aspectos de distinção nítida, como o decorrente da origem do federalismo e de questões jurídico-culturais.
Essa característica se refletiu de forma acentuada na formação de seu federalismo, onde os estados federados continuam a gozar de expressiva autonomia, em proporções desconhecidas em federações como a brasileira. Uma das consequências disso foi a maneira como o Poder Judiciário norte-americano restou estruturado. A análise comparativa dos sistemas judiciários não pode olvidar, ademais, a análise de características de ordem cultural. Exemplo disso é que, no direito norte-americano, na seara cível há cultura de solução extrajudicial dos conflitos. Cerca de 80% das questões cíveis são solucionadas por acordos extrajudiciais, pela via dos métodos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem, situação que serve para desafogar aquele Judiciário. A cultura é apoiada pelo próprio Poder, que, ciente da importância dos métodos de solução extrajudicial de conflitos para sua própria manutenção viável, realiza campanhas nesse sentido. A informatização é outro traço forte do Judiciário americano. Através do uso de processo eletrônico e sistemas de videoconferência se reduz significativamente o uso do papel, conferindo maior agilidade e qualidade aos julgamentos. Outra característica da cultura americana, que influi na prestação jurisdicional daquele país e, portanto, na caracterização do seu sistema judiciário, é o apego à oralidade. A documentação, principalmente em primeira instância, é bastante