SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES SI
Roberto A. Stempniak
Introdução
Estas notas têm por finalidade expor resumidamente algumas das características mais importantes do Sistema Internacional de Unidade e da Legislação Metrológica Brasileira.
Não se pretende, no que se segue, esgotar todos os aspectos técnicos e legais da Metrologia, mas apenas chamar atenção dos estudantes para alguns pontos ligados a correta notação, grafia e pronúncia das unidades de medida. Aspectos esses as vezes descurados em algumas publicações, muitas delas, inclusive de caráter técnico-científico.
1.
2.
Sistemas de Unidades
Uma grandeza física tem o seu valor expresso por um número e uma unidade. No caso de uma força não tem sentido dizer que o seu valor é 12 se não especificarmos com clareza a unidade em que a força é dada: ex. 12 newtons ou, usando o símbolo N, 12 N. Neste caso 12 é o valor numérico da força e Newton é a unidade. Exceções são as grandezas expressas por quocientes como no caso do índice de refração (razão de duas velocidades), expresso por um número sem unidade.
As unidades das grandezas físicas estão definidas nos vários sistemas de unidades que foram sendo estabelecidos a medida que as necessidades da Ciência e da Tecnologia o exigiram. Todos os sistemas de unidades tem em comum o fato de se basearem em um pequeno número de grandezas fundamentais e terem as outras unidades definidas a partir dessas. As unidades fundamentais devem ser definidas a partir de estudos aprofundados que envolvem, muitas vezes, a construção de padrões. Isto é necessário porque essas grandezas devem fornecer a base para as outras grandezas e a sua precisão vai determinar a precisão das outras. As grandezas definidas a partir das fundamentais são denominadas grandezas derivadas.
No passado um grande número de sistemas de unidades foi utilizado concomitantemente, tanto na Ciência, como na Técnica. Cada sistema de unidade é dado pelas suas unidades fundamentais.
Alguns exemplos desses sistemas de