Sistema fiscal
As empresas com investimento estrangeiro normalmente enquadram no grupo A:
Empresas Públicas
Sociedades Anónimas
Parcerias comerciais com capital social superior a 35 UCF's (Unidade Fiscal Correção)
Empresas estrangeiras com estabelecimento estável em Angola
Empresas Residentes
Taxas
Taxa Normal 35%
Empresas mineiras 35%
Empresas Petrolíferas 50% or 65,75%
Dividendos 10%
Royalties
Nacionais 10%
Estrangeiros isento Este imposto constitui um adiantamento de imposto sobre o rendimento das sociedades por sociedades residentes (3,5%). Para a entidades não residentes, o pagamento da Lei 7 / 97 (5,25%) é o último imposto. Todos os empreiteiros / prestadores de serviços estão sujeitos a esta lei É cobrado imposto de selo sobre todos os actos, acções, títulos e outras transacções. A taxa mais comum é de 1% (aplicado em todos os montantes recebidos de clientes). No Banco o imposto é de 0,3% .
Os pagamentos correntes do imposto de selo (1% do montante recebido) deverá ser pago até o final do mês seguinte aquele em que o acto teve lugar. A taxa de imposto mais comum é de 10% aplicado em quantidade distribuída. Este montante será pago após a decisão de distribuição.
Exemplo:
Rendimento do ano: 100.000,00 USD
Imposto Idustrial: 35.000,00 USD (100.000,00 * 35%)
Adiantamentos (pela lei 7/97): 1.000,00 USD (só pelas empresas residents)
Advanced Payment in current year:
6.000,00 + 6.000,00 + 6.000,00 (em Janeiro, Fevereiro e Março) = 18.000,00 USD (por exemplo)
Reservas: 10.000,00 USD (por exemplo)
Dividendos: 55.000,00 USD (montante depois de reservas)