Sistema financeiro
Direito Econômico
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Unidade: Infrações à Ordem Econômica e Concentraçãounidade aqui
Unidade: Colocar o nome da Empresarial
Unidade - Infrações à Ordem Econômica e
Concentração Empresarial
MATERIAL TEÓRICO
Responsável pelo Conteúdo:
Prof. Ms Reinaldo Zychan de Moraes
Revisão Textual: a a
Prof . Dr . Patrícia Silvestre Leite Di Iório
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Unidade: Colocar o nome da Empresarial
1. Introdução
Como vimos em nossa aula anterior, o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência é atualmente estruturado pela Lei n.º 12.529/11, sendo que ele persegue a finalidade de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica. A atuação desse sistema está orientada pelos seguintes preceitos constitucionais:
livre iniciativa;
livre concorrência;
função social da propriedade;
defesa dos consumidores; e
repressão ao abuso do poder econômico.
Esse sistema é composto:
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;
pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda.
Sem qualquer dúvida a atuação mais destacada é a do CADE, sendo que ela se dá em duas frentes:
uma atuação repressiva, na qual são combatidas as condutas que se caracterizam como infrações à ordem econômica;
uma atuação preventiva, na qual são examinados os atos de concentração empresarial.
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Essas duas formas de atuação das empresas nos mercados relevantes podem afetar, de forma bastante sensível, a concorrência, razão pela qual há um destacado interesse público na apuração desses desvios.
Vamos então conhecer as infrações à