Sistema Financeiro Nacional
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O sistema financeiro nacional é formado por um conjunto de órgãos que, regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. São instituições financeiras e não financeiras, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho Nacional da Previdência Complementar. O Sistema Financeiro Nacional constitui-se em um subsistema normativo e em outro operativo.SUBSISTEMA NORMATIVO
O subsistema normativo é formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas. O subsistema normativo controla e regula o subsistema operativo. Esse controle e regulação são exercidos por meio de normas legais, expedidas pela autoridade monetária. Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal). - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;