Sistema financeiro nacional
O investimento na conservação e ampliação dos meios de produção depende da poupança prévia de cada agente enquanto que nas economias modernas de mercado, o investimento não fica limitado aos recursos próprios dos empreendedores, podendo ser obtidos de terceiros.
A atuação do sistema financeiro está ligada aos excedentes financeiros dos agentes superavitários, com papel de converter os recursos que administra a curto, médio e longos prazos, inclusive disponibilidades de uso corrente, em créditos compatíveis com as necessidades dos tomadores, devendo estar apto a avaliar a capacidade de pagamento dos devedores e a viabilidade dos projetos de investimentos que demandam financiamento, bem como estar disposto e habilitado a assumir os correspondentes riscos de crédito e de mercado.
A constituição do mercado financeiro é formada pelo conjunto de instituições, práticas e normas que viabilizam as relações financeiras entre credores e devedores. O mercado funciona de forma a adequar a estrutura de produção da economia à estrutura de apropriação, respectivamente a oferta e a procura, ou seja, a estrutura de produção não se compatibilizaria com a da apropriação, não fosse a intermediação do mercado financeiro. Tudo isso do ponto de vista quantitativo. Do ponto de vista qualitativo, o mercado financeiro cria, por meio da intermediação financeira, melhores condições de liquidez, prazo, risco, rentabilidade e outras, entre poupadores e tomadores. Cada poupador admite um certo prazo e uma certa margem de risco para as suas aplicações e, por outro lado, os tomadores necessitam de recursos por um determinado prazo, dispondo-se a pagar por esses recursos uma certa remuneração.
A função do Sistema Financeiro Nacional é a de ser um conjunto de órgãos, composto por diversas instituições, que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. O SFN pode ser dividido em dois subsistemas: o normativo, formado por