sistema financeiro nacional
O Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em duas partes distintas: Subsistema de supervisão e subsistema operativo. O de supervisão se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisiona o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação monetária. Já o subsistema operativo torna possível que as regras de transferência de recursos, definidas pelo subsistema supervisão sejam possíveis.
Dos que participam do subsistema de revisão, podemos destacar as principais funções de alguns: O Banco Central (BACEN) é a autoridade que supervisiona todas as outras,além de banco emissor de dinheiro e executor da política monetária. O Conselho Monetário Nacional (CMN) funciona para a criação da política de moeda e do crédito, de acordo com os interesses nacionais. A Comissão de Valores Mobiliários tem a função de possibilitar a alta movimentação das bolsas de valores e do mercado acionário ( isso inclui promover negócios relacionados à bolsa de valores, proteger investidores e ainda outras medidas).
Banco Central (BACEN) O Banco Central, entidade autárquica vinculada ao Ministerio da Fazanda, é um órgao executivo. Cabe-lhe cumprir as disposiçoes que lhe sao atribuidas pela legislação em vigor.Bacen é:
Banco dos bancos > compulsorio, redesconto
Gestor do sistema financeiro > Normatiza, autoriza, fiscaliza, intervém agente da autoridade monetária > controla fluxos e liquidez monetários
Banco de emissão > Emite e controla fluxos de moeda
Agente financeiro do governo > financia o Tesouro Nacional, administra a dívida pública, é depositario das reservas internacionais.
Suas atribuições