Sistema Financeiro Nacional
Agentes Deficitários: investem mais que poupam. Logo, são os tomadores de recursos.
O processo Poupança-Investimento, pode ocorrer pelo auto financiamento (o agente econômico é ao mesmo tempo poupador e investidor, exemplo são empresas que investem lucros em projetos), intervenção do Estado (aplicação da receita fiscal, exemplo do FGTS, PIS), e intermediação financeira (realizado pelo sistema financeiro e tem taxas de captação, aplicação, prazos. Agentes econômicos intermediários participam desse processo).
Debênture são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora.
Intermediação Financeira:
Obrigações primárias ou diretas: ativos de emissão das próprias empresas como ações ou debêntures.
Obrigações indiretas: ativos de emissão dos intermediários financeiros, como por exemplo o CDB.
Mercado Primário: quando se compra um CDB ou uma ação.
Mercado Secundário: quando o comprador do ativo financeiro decide revendê-lo a terceiros. É responsável pela garantia de liquidez aos papeis de emissão primária.
Desta forma, as transações de ativos financeiros no mercados secundários não aumentam nem diminuem o volume de recursos
O conjunto de obrigações primárias e secundárias é conhecido como haveres financeiros (que se divide em haveres financeiros monetários e não-monetários).
O equilíbrio para os ativos financeiros são as taxas de juros.
Spread é a remuneração do intermediador financeiro. A diferença entre a taxa de captação e a de aplicação, representa o spread.
LEI 4595/64: LEI DA REFORMA BANCÁRIA
Substitui o Conselho da Superintendência da Moeda e Crédito pelo Conselho Monetário Nacional.
Substitui a Superintendência da Moeda e Crédito pelo Banco Central do Brasil.
Consolida a legislação que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional.