Sistema financeiro nacional
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1. Os resultados financeiros do investimento em ações são os seguintes. Dividendos, distribuição do lucro líquido que por lei deve ser no mínimo 25%. Bonificações, capitalização de reservas e/ou resultados, com distribuição de novas ações. Alterações no valor nominal/substituições, aumento do valor nominal, com capitalização de reservas e/ou resultados, aumento do capital com subscrição em valores inferiores ao de mercado e lucro na venda das mesmas. 2. Os contratos de underwriting podem ser dos tipos. Firme: as instituições subscrevem integralmente a emissão de ações e depois tentam repassá-las para o público. E Residual ou com garantias de sobras (stand-by): o intermediário financeiro compromete-se a colocar as sobras de ações para o público por um determinado período de tempo e após, subscrever. 3. A Mudança no número de ações representativo do capital ocorre de duas formas. Split (desdobramento): distribuição de novas ações aos acionistas pela distribuição do capital por um número maior de ações. Objetiva dar maior liquidez aos títulos no mercado e o Inplit (agrupamento), diminuição do número de ações aumento do valor patrimonial da ação. Objetiva ajustar o valor nominal da ação. 4. Consideram-se membros das bolsas de valores seus respectivos associados, ou seja, as sociedades corretoras, revestidas da forma de sociedades comerciais por ações nominativas ou por cotas de responsabilidade limitada. O ingresso das corretoras nas bolsas de valores se verifica mediante a compra de títulos patrimoniais. Nas bolsas de valores, são negociados os títulos e valores mobiliários de emissão ou corresponsabilidade de pessoas jurídicas, quer de direito público, quer de direito privado, registradas na CVM. Portanto, os negócios em bolsas de valores são realizados pelas sociedades corretoras. 5. Valor intrínseco: calculado na análise fundamentalista, com base no fluxo de caixa esperado. Valor de Mercado: valor aceito pelos vendedores e compradores nos negócios