Sistema financeiro nacional
Sua estrutura é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído da seguinte forma:
• 1. Conselho Monetário Nacional (CMN) [1]; o 1.1. Banco Central do Brasil (Bacen / BCB) [2];
1.1.1. Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista [3];
1.1.1.1. Bancos Múltiplos [4];
1.1.1.2. Bancos Comerciais [4];
1.1.1.3. Caixa Econômica Federal [4];
1.1.1.4. Cooperativas de Crédito [4];
1.1.2. Demais Instituições Financeiras [3];
1.1.2.1. Agências de Fomento [4];
1.1.2.2. Associações de Poupança e Empréstimo [4];
1.1.2.3. Bancos de Desenvolvimento [4];
1.1.2.4. Bancos de Investimento [4];
1.1.2.5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) [4];
1.1.2.6. Companhias Hipotecárias [4];
1.1.2.7. Cooperativas Centrais de Crédito [4];
1.1.2.8. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento [4];
1.1.2.9. Sociedades de Crédito Imobiliário[4];
1.1.2.10. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor [4];
1.1.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3]; o 1.2. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) [2];
1.2.1. Bolsas de Mercadorias e Futuros [3];
1.2.2. Bolsas de Valores [3];
1.2.3. Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros [3];
• 2. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) [1]; o 2.1. Superintendênca de Seguros Privados (SUSEP) [2];
2.1.1. Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) [3];
2.1.2. Sociedades Seguradoras [3];
2.1.3. Sociedades de Capitalização [3];
2.1.4. Entidades Abertas de Previdência Complementar [3];
• 3. Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) [1]; o 3.1.