Sistema financeiro nacional
Bancos Múltiplos
Criados em 1988, pela Resolução 1.524 do BACEN, são bancos que podem operar simultaneamente, com autorização do Banco Central, carteiras de banco comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento, de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento, constituindo-se em uma só Instituição Financeira de Carteiras Múltiplas, com personalidade jurídica própria, e que pode selecionar com o que deseja operar, dentre as modalidades referidas. Os bancos múltiplos de grande porte apresentam, normalmente, um leque bem diversificado de carteiras, o qual se desdobra em amplo conjunto de serviços oferecidos a seus clientes. Os bancos de menor porte podem especializar-se em determinada área de atuação, ganhando, todavia, a liberdade de operar – especialmente na ponta de captação – como banco, facilitando sobremaneira suas operações ativas.
Bancos Comerciais
Os bancos comerciais são classificados como instituições monetárias por terem o poder de criação de moeda escritural. São instituições financeiras que recebem depósitos à vista em contas de movimento e efetuam empréstimos de curto prazo, principalmente para capital de giro das empresas. De outra forma, prestam também serviços auxiliares, tais como cobranças mediante comissão, transferências de fundos de uma para outra praça e outros serviços. Suas atividades e funcionamento são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central do Brasil e, através desse órgão, as autoridades monetárias controlam a liquidez do sistema bancário utilizando-se, basicamente, dos seguintes instrumentos: operações de mercado aberto; redesconto; requerimentos mínimos de reserva sobre os depósitos à vista e a prazo.
Caixas Econômicas
Como os bancos comerciais, as Caixas Econômicas (federal e estaduais) podem também receber depósitos à vista do público (exercendo,também, o poder de criação de moeda escritural) além dos depósitos em