Sistema Financeiro Nacional - Resumo
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
GOIÂNIA
2014
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem a função de administrar as instituições que são ligadas às atividades econômicas dentro do país, possibilitando a transferência de recursos entre todos os agentes econômicos participantes. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional e tem como funções autorizar emissão de papel moeda, fixar diretrizes e normas da política cambial, disciplinar crédito, limitar taxas, determinar o percentual de recolhimento compulsório, regulamentar as operações de redesconto e regular a constituição, funcionamento e fiscalizar todas as instituições financeiras do país. O Banco Central (BC, BACEN ou BCB), uma instituição autárquica de administração pública indireta é vinculada ao Ministério da Fazenda e tem diretoria colegiada composta por oito membros, sendo um presidente e sete diretores. Como suas funções o Banco Central tem que fiscalizar as determinações do CMN, formular políticas monetárias cambiais, regular e administrar o SFN, administrar o sistema de pagamentos e o meio circulante, emitir papel moeda, receber os compulsórios, autorizar e fiscalizar as instituições financeiras, controlar o fluxo de capital estrangeiro e exercer o controle de crédito. No Brasil, em meados de 1999, o Banco Central adotou a meta de inflação para a defesa da moeda brasileira, um mecanismo no qual anuncia publicamente o intervalo em que a taxa de inflação deverá ficar em um período predeterminado. Se a inflação ameaçar ultrapassar a meta os juros sobem. A Casa da Moeda (CMB) realiza a produção de moedas, cédulas e outros produtos de segurança como selos fiscais, postais, medalhas e passaportes. No mercado de Capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é um órgão normativo regulador e fiscalizador. Esta tem como