Sistema financeiro mocambicano
As regras jurídicas são padrões de comportamento impostos aos sujeitos de determinado ordenamento jurídico. Em conjunto com osprincípios jurídicos, as regras jurídicas são espécies do gênero norma jurídica. Devido às suas características e às diferenças que possui em relação aos princípios jurídicos, as regras jurídicas são comumente equiparadas enganosamente ao próprio gênero norma jurídica.
Índice [esconder] * 1 Estrutura * 1.1 Abstração e generalidade * 1.2 Hipoteticidade * 1.3 Imperativo e regra de conduta * 2 Diferença entre regras e princípios juridicos * 3 Tipos de regras * 4 Notas * 4.1 Referências |
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[editar]Estrutura
[editar]Abstração e generalidade
Enquanto norma jurídica, as regras são gerais e abstratas. São gerais porque não são prescritas para um caso específico, mas para todos os os casos semelhantes; e são abstratas porque encontram-se separadas do caso concreto. Caberá aos magistrados indentificar e aplicar a regra jurídica equivalente ao caso concreto.
[editar]Hipoteticidade
Como característica do gênero norma jurídica, as regras jurídicas são hipotéticas e condicionais. Isto é, só se aplicam quando produzido o fato que corresponda à sua previsão: hipótese ⇒ conseqüência (“se A então B”)
[editar]Imperativo e regra de conduta
Regras jurídicas são imperativos, comandos. Contudo, a qualificação de regra como imperativo é limitada às regras de conduta. As regras permissivas também não se enquadram facilmente à noção de imperativo.
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Diferença entre regras e princípios juridicos
As regras jurídicas