Sistema financeiro brasileiro que intagrado pelo sistema monetario
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UDC – FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATASDIREITO MATUTINO/PRIMEIRO PERÍODO
TIPOS DE EMPRESAS E SUA NATUREZA JURÍDICA
FLÁVIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
DIMAS RODRIGUES DA SILVA
DOUGLAS LUIZ AQUINO
MAGDA DUMINELLI
PATRICIA REGINA CANESSO
TATIANE BRANDÃO
FOZ DO IGUAÇU – PR
2012
FLÁVIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
DIMAS RODRIGUES DA SILVA
DOUGLAS LUIZ AQUINO
MAGDA DUMINELLI
PATRICIA REGINA CANESSO
TATIANE BRANDÃO
TIPOS DE EMPRESAS E SUA NATUREZA JURÍDICA
Trabalho parcial avaliativo da disciplina de Economia Política, como requisito parcial para obtenção de nota e aprendizado sob a orientação do Professor Dr. Edinaldo Beserra.
FOZ DO IGUAÇU – PR
2012
INTRODUÇÃO
TIPOS DE EMPRESAS E SUA NATUREZA JURÍDICA
Segundo Fábio Ulhoa Coelho, “Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens e serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia)”. Com base nessa definição, podemos ressaltar que a empresa é a atividade econômica organizada de produção de circulação de bens ou serviços. Sustenta-se que sua atividade é o conjunto de atos destinado a uma finalidade comum, que organiza os fatores da produção, para produzir ou fazer circular bens ou serviços. A empresa é composta por três elementos: o empresário, o estabelecimento e a atividade. O livro II do Novo Código Civil de 2002 é dedicado particularmente ao Direito de Empresa. Em seu art.966, parágrafo único, ressalta que as atividade relativas a profissão intelectuais, científicas, artística e literárias não são exercidas por