sistema elitoral proporcional
Tema e delimitação:
O tema desta pesquisa visa estudar a importância do sistema proporcional eleitoral Brasileiro. Este sistema é definido pela constituição federal de 1988, pelo código eleitoral (Lei 4737 de 1965) e além de ser regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral no que lhe for delegado pela lei.
Problema:
Como funciona o sistema proporcional no Brasil? Este sistema é capaz de levar aos parlamentos Brasileiros as vozes da minoria, e com isso diminuir as desigualdades do nosso País? Seria o sistema mais correto a ser usado no Brasil? É correto um representante ser eleito com votação inferior a do seu concorrente?
Justificativa:
Com o surgimento do governo democrático e a ideia de que o poder emana do povo, nasceu à ideia de que a representação popular deveria ser estendida a tantas quantas fossem as classes de cidadãos apresentadas em determinada região. Ou seja, se antes predominava o conceito de que somente os grandes partidos deveriam governar, a partir de então, surgiu a necessidade de que os pequenos partidos também se fizessem representados, e assim, tivessem espaço político para defender os interesses das minorias. Enquanto no sistema majoritário o numero de partidos com probabilidade de êxito eleitoral é bastante reduzido, na representação proporcional essa possibilidade é bem mais elástica, tanto os grandes partidos quanto os conhecidos "nanicos", terão possibilidade concreta de eleger representantes. E com isso levar aos parlamentos Brasileiros as mais diferentes reivindicações. Um das principias criticas feitas ao sistema proporcional é a lista aberta adotado no Brasil que aponta a possibilidade de eleger representantes que obtiveram votação inferior a outros que não se elegeram, podendo até eleger candidatos que não obtiveram votos. Um exemplo disso ocorreu na eleição de 2002, quando o candidato Enéas Carneiro, do PRONA, obteve seis cadeiras para o partido somente com os próprios votos. Os eleitos foram Enéas, com 1.573.112