Sistema Eleitoral
CURSO: Direito - PERÍODO: 1º
DISCIPLINA: Ciência Política
Sistema Eleitoral
Pau dos Ferros/RN
30 de Abril de 2014
SÚMARIO
INTRODUÇÃO
ORIGEM HISTORICAS
CONCEITO DE SISTEMA ELEITORAL
SISTEMA MAJORITÁRIO
AS VANTAGENS DO SISTEMA MAJORITÁRIO
AS DESVANTAGENS DO SISTEMA MAJORITÁRIO
SISTEMA PROPORCIONAL
AS VANTAGENS DO SISTEMA PROPORCIONAL
AS DESVANTAGENS DO SISTEMA PROPORCIONAL
SISTEMA ELEITORAL MISTO
REFERÊNCIAS DE BIBLIOGRAFIA E PESQUISA
INTRODUÇÃO
O sistema eleitoral nada mais é do que a forma pela qual as normas dos Estados Democráticos são formatadas para apontar o resultado final da escolha dos seus representantes frente ao Poder Executivo e Poder Legislativo nas esferas municipais, estaduais e federal, Onde o Nosso sistema atual é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), tem por função a organização das eleições, em outras palavras visando proporcionar a captação eficiente, segura e imparcial da vontade popular democraticamente manifestada de sorte que os mandatos eletivos sejam conferidos e exercidos com legitimidade. A realização desses objetivos depende da implantação de um sistema eleitoral confiável, dotado de técnicas seguras e eficaz.
ORIGEM HISTORICA
A história do voto no Brasil começou em 1532, quando os moradores da vila de São Vicente elegeram os representantes que determinariam os componentes do Conselho Municipal. Isto representou uma votação indireta e, como hoje, era proibida a presença de autoridades nos locais de voto.
Até o ano de 1821, todas as eleições eram feitam em âmbito municipal e eram permitidos somente os votos de homens livres.
No ano de 1821 ocorreram eleições para os representantes do Brasil junto à Coroa portuguesa, onde participaram os homens livres e os analfabetos.
Em 1824 ocorreram eleições para a Assembleia Geral Constituinte, onde