Sistema eleitoral brasileiro
Campus Palmas
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Palmas-TO
09-11-2012
Curso: CST em Gestão Pública - 1.º período
Disciplina: Sociologia Política
Professor:Jair J. Maldaner
Alunos: Elpidio Carvalho, Fernanda Lopes, Gilberto Tabosa, Lucas, Raylane Raquel.
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INTRODUÇÃO
Esta pesquisa busca refletir a cerca do Sistema eleitoral brasileiro, o qual se baseia no artigo 14 na CF/88 e Lei 4.737/65 do Código Eleitoral.
O Sistema Eleitoral brasileiro fundamenta-se em dois princípios básicos: o republicanismo e o presidencialismo.
Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e lei especifica.
Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais ilegais de elegibilidade e incompatibilidade.
O sufrágio é universal e direto: o voto obrigatório e secreto.
A Constituição determina que os mandatários do povo para cargo do poder Executivo
(Presidente, Governadores, Prefeitos e Senador), sejam eleitos através do sistema majoritário. Já para as vagas de deputados Federal, estadual e vereadores adotou-se o sistema proporcional.
O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Como conseqüência da Proclamação da República em 1889, o Brasil adotou o republicanismo como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo.
Este modelo só viria a ser aprovado diretamente pela população 104 anos mais tarde, no plebiscito de 1993.
Assim, o presidente da república é o mandatário maior da nação. Após o movimento conhecido como Diretas Já e com o advento da Constituição brasileira de 1988, as eleições no país tornaram-se diretas, com sufrágio universal a todos aqueles que a
Constituição confere direitos políticos.
Atualmente para eleger seus representantes o Brasil