Sistema eleitoral 1895-1910
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1895 – 1910 Os últimos quinze anos antes da queda da monarquia foram marcados por uma invulgar actividade eleitoral, que é diferente do resto da Europa – facto que podemos observar através da comparação acerca do número de eleições gerais de deputados realizadas em Portugal e no resto da Europa. País | 1878-1894 | 1895-1910 | 1911-1926 | Alemanha | 6 | 3 | 5 | Dinamarca | 7 | 7 | 8 | Espanha | 6 | 8 | 6 | França | 4 | 4 | 3 | Grécia | 6 | 7 | 6 | Itália | 5 | 5 | 4 | Noruega | 6 | 4 | 5 | Países Baixos | 7 | 4 | 5 | Portugal | 9 | 11 | 7 | Reino Unido | 4 | 5 | 4 | Suécia | 7 | 5 | 7 | Só de 1895 a 1901 foram realizadas quatro reformas e nos anos seguintes as regras do sufrágio foram alteradas – estes aspectos já revelam de alguma forma o clima de instabilidade e degradação política típicas deste período. Foi estabelecida uma reforma eleitoral, decretada a 28 de Março de 1895 por um governo regenerador – chefiado por Hintze Ribeiro e com João Franco, como ministro do Reino. As novas regras estabelecidas regularam o direito do voto até 1910. Foram impostos critérios mais restritivos, observando como que uma “regressão”, visto que desde 1878 a lei constitucional tinha provocado uma grande expansão do sufrágio. Ora, com a nova reforma eleitoral, foram decretados alguns critérios. Primeiramente, foi suprimida a categoria dos “chefes de família” (quase metade dos eleitores eram recenseados nesta categoria); era necessário saber ler e escrever; a idade mínima foi estipulada nos 21 anos. Estes factores tiveram consequências, nomeadamente no que diz respeito à diminuição do número de cidadãos com capacidade eleitoral activa – este número decaiu para metade. Esta reforma não só significou, como já tinha referido antes, um enorme retrocesso na evolução do sufrágio em Portugal, como destoou da tendência na Europa liberal. Neste período, Portugal e Itália eram os dois países da Europa liberal