Sistema de Segurança Única
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3734/12, do Poder Executivo, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. A proposta integra o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci).
O eixo do sistema, de acordo com a proposta, será garantir a segurança pública e os direitos fundamentais, individuais e coletivos do cidadão. A União terá o papel de coordenação e definição das regras gerais do sistema, que devem ser respeitadas pelos estados e pelo Distrito Federal na instituição de suas políticas de segurança pública.
Os princípios que devem reger todo o sistema são a proteção dos direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e participação comunitária.
Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo. Entre as principais mudanças de procedimento, a proposta prevê a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos apuratórios e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
Composição
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.
Arquivo/ Ivaldo Cavalcante
Segurança pública- Policiais - Força Nacional
Proposta inclui a Força Nacional de