Sistema de Saúde Suplementar
• O SUS – serviço público e universal, financiado pelo Estado nos níveis federal, estadual e municipal; e
• O sistema de saúde privado – seja por meio da contratação de planos privados de assistência junto a operadoras de planos de saúde (Sistema de Saúde Suplementar), ou da contratação direta de serviços de saúde junto aos prestadores privados. A saúde suplementar pode ser definida como todo atendimento privado de saúde, realizado ou não por meio de um convênio com um plano de saúde. Estão presentes dentro do cenário da Saúde Suplementar no Brasil o governo – representado pelo Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - além das operadoras de planos privados, as seguradoras e os prestadores de serviço de assistência a saúde.
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Características do Sistema
No Brasil, os planos de saúde fornecem assistência à saúde de forma suplementar, de modo que o cidadão não perde o direito de ser atendido pelo SUS ao contar com a cobertura do plano de saúde.
SUBSISTEMA PÚBLICO
- Financiamento: público, com a participação das esferas da federação.
- Gestão: pública, única, com integração e articulação entre as diferentes esferas.
- Prestadores da Assistência: serviços da rede própria de Municípios, Estados e União; serviços públicos de outras áreas de governo; serviços privados contratados ou conveniados.
SUBSISTEMA PRIVADO
- Financiamento: privado, com subsídios do setor público.
- Gestão: privada, em processo de regulamentação pela ANS.
- Prestadores da Assistência: privados credenciados pelos planos e seguros de saúde