Sistema de Normalização C
O SNC é formado por: Estrutura Conceptual; as Bases; os Modelos de Demonstrações
Financeiras; Código de Contas; as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro e ainda a Norma Contabilística de Relato Financeiro para pequenas entidades.
As 28 normas (NCRF) são destinadas a regular a atividade das médias e grandes empresas. A NCRF-PE é destinada apenas às pequenas empresas. As microentidades não têm normas reguladoras pois não fazem parte do SNC.
O SNC é um instrumento ao serviço das empresas não cotadas em bolsa mas que se encontram num ambiente globalizado de negócio. As empresas que estão cotadas em bolsa são reguladas pelas normas do IASB.
O SNC não é aplicado a casos em que exista o uso obrigatório das NIC; a entidades que não estavam sujeitas ao POC e competência das entidades de supervisão financeira.
As entidades que estão sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes demonstrações financeiras (DF):
1- Balanço;
2- Demonstração de fluxos de caixa pelo método direto;
3- Demonstração dos resultados por natureza;
4- Demonstração das alterações no capital próprio;
5- Anexo.
As entidades a que se aplique a NCRF-PE estão dispensadas de apresentar a
Demonstração de fluxos de caixa pelo método direto e a Demonstração das alterações no capital próprio.
As entidades a que o SNC seja aplicável ficam obrigadas a adotar o Sistema de
Inventário Permanente (SIP) da seguinte forma:
1- Proceder à contagem física dos inventários com referência no final do exercício;
2- Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais. O SNC é um modelo de normalização mais assente em princípios do que em regras em conformidade com as NIC emitidas pelo IASB e adotadas pela EU. O SNc apresenta as seguintes componentes:
1- Bases para a apresentação de demonstrações financeiras;
2- Modelos de demonstrações financeiras;
3- Código de