Sistema de governo alemão
Índice
1 – Introdução
2 – O Estado Alemão
2.1 – Território
2.2 – População
2.3 – Poder político
3- Constituição Alemã (lei fundamental)
4- A Federação: Estados que a constituem
5- Sistema político
5.1 – Partidos Políticos
5.2 – Sistema Eleitoral
5.3 – Parlamento Federal (Bundestag)
5.4 – Conselho Federal (Bundesrat)
5.5 – Presidente Federal
5.6 – Tribunal Federal
6 - Conclusões
Bibliografia
1 – Introdução
O presente trabalho integra-se no processo de avaliação da cadeira de Direito Constitucional do Curso de Licenciatura em Administração e Gestão da UniCV.
A escolha do tema resulta do facto de se pretender identificar os conceitos da Teoria Geral do Estado em relação a um caso concreto, através da descrição e caracterização do respectivo sistema político.
O estudo do sistema político alemão constitui também uma motivação especial, pelo facto de se tratar de um Estado moderno em resultado da reunificação do País apenas em 1990 e pela circunstância de se tratar de um grande País europeu, estruturado em valores democráticos e de promoção social, que se espelham de forma inequívoca na sua Lei Fundamental.
A metodologia seguida obedeceu à elaboração de um índice para caracterização do Estado alemão em geral, e para a especificidade da organização do poder político em particular, com vista a permitir evidenciar no Capítulo da Conclusão as opções identificadoras do sistema, no quadro da teoria geral do direito.
Para tanto, recorreu-se à consulta de documentação junto de fontes electrónicas (websites), bem como aos apontamentos das aulas e ao Manual de Ciência Política e Direito Constitucional de Marcelo Caetano, em edição revista e ampliada por Miguel Galvão Teles.
2 – O Estado Alemão
Um Estado é constituído por um povo fixado num território, sobre o qual exerce o seu domínio, e que dentro das fronteiras desse território institui, por autoridade própria, órgãos que elaboram as leis necessárias