SISTEMA DE GEST O DA SEGURAN A E DA SA DE DO TRABALHO
PPRA – PROGRAMA DEPREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
OBRA:
IDENTIFICAÇÃO
FOLHA
PCMAT 01/04
01/60
REVISÃO
DATA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
1 - INTRODUÇÃO:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – P.P.R.A, foi regulamentado através da Norma Regulamentadora nº 9 da portaria nº 25 de 29.12.94, do Ministério do Trabalho que estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um instrumento normativo que obriga a todos os empregadores a direcionarem recursos técnicos e financeiros no sentido de controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho ou que poderão existir futuramente, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos no ambiente de trabalho, visando resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e preservar o meio ambiente.
2 - OBJETIVOS:
2.1 – Objetivo Geral
Implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (P.P.R.A.), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais.
2.2 – Objetivos Específicos
Controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho com adoção de medidas de controle;
Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho.
3 - ESTRUTURA DO PPRA:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
3.1 – Planejamento Anual:
O planejamento anual do PPRA, Programa de Prevenção Riscos Ambientais, é um cronograma de ações, composto de prioridades e metas, com finalidade de reconhecer, avaliar e controlar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Tal planejamento é dividido nas