Sistema de educação: Subsídios para a Conferência Nacional de Educação.
Sistema de educação: Subsídios para a Conferência Nacional de Educação.
O autor do artigo apresenta durante o texto, algumas críticas referentes aos subsídios utilizados para os eventos de Conferência Nacional de Educação. Ele utiliza para compor suas ideias, significados de várias expressões que abordam a organização do Sistema de Educação.
Sistema é um produto da ação humana demarcada pelo trinômio: Situação - liberdade e consciência. O sistema nasce da tomada de consciência do problema e se ele não atribuir para essa superação, ele terá sido ineficaz, inoperante.
Estrutura é construir, apesar de que precisa de certos reparos, porque existem vários outros significados. Na educação a palavra sistema é o mais usado. No sistema o homem não cria a realidade, ele sofre a ação das estruturas. Quem faz o sistema são os homens e quem faz o sistema educacional são os educadores, então na junção dessas palavras, estrutura do sistema educacional é uma organização objetiva e concreta, possuindo uma estrutura.
A educação é uma comunicação entre pessoas em graus diferentes. Não pode haver sistema educacional sem educação sistematizada. Em se tratando das definições da competência dos municípios cabe ao LDB e não a Constituição Federal.
No papel histórico dos sistemas, o dever do Estado é de organizar e de impor a educação a toda população. Já no Séc. XIX cada país organizava o Sistema Nacional de Ensino, e uma vez universal, permitia erradicar o analfabetismo. Com a independência política, foi instalada a lei das escalas de primeiras letras. E no governo de (FHC), as fontes de receita passou de imposto para contribuição; em 1915, foi introduzido o exame de vestibular.
A Organização Educacional, com base nas características das diretrizes, é o Sistema Nacional de Educação. Os estados também tem competência de legislar a educação. Não é necessário que haja lei específica para que ocorra a educação sistematizada. O Sistema Educacional tem caráter