Sistema de Defesa de Interesses Individuais e Coletivos
SUMÁRIO
I – Introdução
II – ferramentas Constitucionais: ADPF – ADIN – ADECON – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AÇÃO POPULAR – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO – MANDADO DE INJUNÇÃO
III – O papel da Sociedade Civil Organizada à luz da Constituição de 1988
IV – Conclusão
I - INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca de forma sucinta elaborar breve estudo a cerca das Ações que visam proteger e ou resguardar os direitos individuais e coletivos dos cidadãos. Em face da complexidade do tema abordado, não se pretende realizar de forma exaustiva o devido desenvolvimento dos assuntos, dando-se por satisfeito, se alcançado o esperado concatenamento das ideias.
A pretensão é alinhavar os conhecimentos colhidos de autores competentes na sistematização científica do assunto, embora sempre por eles balizados, é o artigo um trabalho de autoria própria, com conhecimentos também adquiridos no ambiente acadêmico, espera-se assim equívocos inerentes ao processo de conhecimento e corolário disso, colher críticas textuais a cerca do estudo em epígrafe.
Em 1808 com a transferência da Corte Portuguesa para o Brasil devido à invasão por tropas de Napoleão é que começou (deduz-se) a germinar em terras brasileiras os primeiros indícios do Direito. Com a abertura dos portos brasileiros às nações amigas começa o desenvolvimento da Colônia, posteriormente funda-se o Banco do Brasil e o Jardim Botânico no Rio de Janeiro. Junto a isso, uma série de revoltas sacodem as terras imperiais, era o início da busca pelos direitos.
Em janeiro de 1922 é declarado o “Dia do Fico”, quando D. Pedro recusa fidelidade a Constituição Portuguesa e convoca a primeira Constituição brasileira, sendo promulgada em 1824, era a Constituição do Império de caráter absolutista; para aquela oportunidade com certeza um avanço significativo, pois, os direitos estavam escritos em algum lugar, destarte, passível de cobrança.
Com a proclamação da República,