Sistema de Cotas Raciais
CURSO DE DIREITO
FILOSOFIA DO DIREITO
PROFESSOR: Maria Fernanda
FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
NATAL/RN
NOV/2013
Sistema de cotas uma política utilitarista?
Introdução
A decisão do STF sobre a constitucionalidade do sistema de cotas, em 26 de abril, ocasionou grande debate no judiciário e fora dele, impulsionando a Lei de Cotas Sociais e Raciais (Lei 12;711/2012) que foi sancionada e já encontra-se em vigor. No entanto a decisão da corte suprema e a sanção da Lei não deixaram de gerar polêmica. Na prática o julgamento regulamenta procedimentos já adotados por instituições publicas de ensino superior, que destinavam vagas para estudantes negros, pardos e índios.
O objetivo das cotas é corrigir injustiças oriundas do nosso passado escravocrata, o que deixam grandes levas de brasileiros longe das oportunidades de acesso à educação e ao mercado de trabalho.
Segundo o IBGE brasileiros brancos, têm mais oportunidades em decorrência de contarem, em média, com dois anos a mais de escolaridade em relação à população de negros e índios. Esse foi um dos principais argumentos dos ministros do supremo. No entanto alguns juristas e políticos sustentam que a lei de cotas fere o direito constitucional de igualdade e se constitui em instrumento discriminatório. Outros defendem a ideia de que as cotas seriam mais justas se fossem sociais, uma vez que branco, pardo, índio ou negro estando em situação social de vulnerabilidade seria beneficiado.
Esta controvérsia pode ser discutida sob a luz de uma ética utilitarista?
Desenvolvimento
A Ética utilitarista é uma doutrina defendida inicialmente por J. Bentham e Stuart Mill. Para Mill “as ações são boas quando tendem a promover a felicidade, más quando tendem a promover o oposto da felicidade”. Essas ações são consideradas a partir de suas consequências e o objetivo de uma boa ação seria promover um maior grau de bem geral. Esse parece ser um dos objetivos da