Sistema Classificação barragens
SISTEMA
DE
CLASSIFICAÇÃO
DE
BARRAGENS
16
DE
JULHO, 2013
>ÍNDICE
>Objetivos
>Análise Crítica e Contributos
> Características Técnicas
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7/15/2013
Objetivos do Sistema de
Classificação
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Lei nº. 12.334 de 20 de setembro de 2010
• Universo de barragens abrangidas pela Lei (artº. 1);
• Plano de Segurança de Barragem (artº. 8)
Periodicidade de atualização
Qualificações do responsável técnico
Conteúdo mínimo e do nível de detalhamento
• Inspeções de segurança regular e especial (artº. 9)
Periodicidade
Qualificações da equipe responsável
Conteúdo mínimo e do nível de detalhamento
• Revisão periódica de segurança (artº. 10);
Periodicidade
Qualificações da equipe responsável, do
Conteúdo mínimo e do nível de detalhamento
•
Plano de Ações de Emergência – barragens dano potencial associado alto (artº.
11).
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Análise crítica e contributos para o Sistema de Classificação
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Abrangidas pela Lei
12334
Características técnicas (CT)
Estado de conservação (EC)
Dano Potencial
Associado
(DPA)
Plano de
Segurança (PS)
Categoria de risco (CRI)
Classe da barragem Res.91/2012 ANA
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Altura (0-3)
Comprimento (2-3)
CT
Tipo de barragem quanto ao material de construção (1-3)
Tipo de fundação (1-5)
8
28
Idade (1-4)
Vazão de projeto (3-10)
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Altura da barragem
Altura ≤ 15m
(0)
15m < Altura < 30m
(1)
30m ≤ Altura ≤ 60m
(2)
Altura > 60m
(3)
-
• A altura relaciona-se com
As pressões da água e intersticiais
A energia potencial libertada em caso de rotura
• A existência de uma barragem acarreta algum risco, independente da altura, pelo que a pontuação deverá ser >0
• As barragens muito altas têm riscos acrescidos – introdução de uma classe mais severa para H>100 m
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Comprimento da barragem
• O comprimento relaciona-se com