Sistema circulatorio
DHDC
Salvador – BA
Dezembro - 2012 Violência Contra o idoso Trabalho individual – Rodrigo Araújo Turma 1v11
Salvador – BA
Dezembro – 2012
Introdução
Atualmente é grande o numero de idosos que sofrem violência em nossos pais (120 mil/ano). Apesar de acompanharmos na mídia ALGUNS casos, sabemos que ainda há casos que não são divulgados. E procurarei, por meio deste trabalho, melhor explicar as diversas formas de violência contra o idoso, para deixar mais claro, talvez algumas pessoas agridam e nem ao menos se dão conta de que é uma das diversas formas de agressão.
Processo
Uma das preocupações do legislador foi garantir a rapidez processual nos crimes contra os idosos. De acordo com o artigo 94 do Estatuto do Idoso, todos os crimes nele previstos, cuja pena máxima privativa de liberdade não exceda 4 anos de reclusão, estão sujeitos aos procedimentos da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais - Jecrim). Ou seja, tais delitos serão julgados através do chamado rito sumaríssimos.
Processo
Uma das preocupações do legislador foi garantir a rapidez processual nos crimes contra os idosos. De acordo com o artigo 94 do Estatuto do Idoso, todos os crimes nele previstos, cuja pena máxima privativa de liberdade não exceda 4 anos de reclusão, estão sujeitos aos procedimentos da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais - Jecrim). Ou seja, tais delitos serão julgados através do chamado rito sumaríssimos.
De quando em quando, o noticiário policial brasileiro exibe alguma imagem factual de agressão a idoso, mas a realidade cotidiana, invisível aos olhos, certamente esconde incontáveis episódios de violência subnotificada. De fato, não é possível dimensionar quantas pessoas em idade avançada, muitas delas fisicamente debilitadas e impedidas de denunciar, estão sendo vítimas de agressões domésticas. Neste sentido, uma pesquisa realizada em