Sistema carcerário (menor infrator)
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SUMÁRIO
1). INTRODUÇÃO
TEMA SISTEMA CARCERÁRIO (MENOR INFRATOR)
2). DESENVOLVIMENTO
QUE A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CONVOCA À TODOS EM SEU COMPROMISSO DE APROVAR E IMPLEMENTAR LEIS QUE ASSEGUREM UM NOVO PAÍS PARA AS NOVAS GERAÇÕES.
3). CONCLUSÃO E REFERÊNCIA
CONCLUSÃO
A LEI Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990, DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, APLICANDO AS PESSOAS ENTRE DOZE E VINTE UM ANOS DE IDADE, GOZANDO DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DESTA LEI. ASSEGURA TAMBÉM, TODAS AS OPORTUNIDADES E FACILIDADES, A FIM DE LHES FACULTAR O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL, MORAL, ESPIRITUAL E SOCIAL, EM CONDIÇÕES DE LIBERDADE E DE DIGNIDADE. ESSA LEI LEVA-SE EM CONTA OS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DIRIGE, OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS E A CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SECRETÁRTIA DE DIREITOS HUMANOS – SDH. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA. E-MAIL: conanda@sedh.gov.br
SUBSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SNPDCA. E-MAIL: spdca@sedh.gov.br
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1). APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA
TEMA