Sistema carcerario
SOUZA, Tania Rejane; PEREIRA, Karla Miranda de Oliveira; GRAÇA, Gabriela Aládia; JUNIOR, Walter Xavier Seefelder; SANGUEZA, Marcos Vinicius Peixer; OLIVEIRA, Lucas Alves de
Resumo
Introdução: "O conceito atual de prisão é recente, datando do século XVII com a reforma do Direito Penal e a consequente “humanização” das penas. Até então a forma de punição do Estado contra aquele que cometia crimes consistia em punições cruéis “carnais”, era comum a pena de morte, desmembramento, tortura e outros tipos de violência contra o corpo do criminoso." ¹ Podemos citar uma obra que expõe muito bem tal situação. O livro "Vigiar e Punir” do autor Frances Foucault, onde relata claramente as formas de punições mais antigas e suas evoluções. Defende também, que a intervenção do estado deveria ser rápida e com grau de punição relevante, assim de algum modo evitaria prisões desnecessárias que colaboram para que o sistema carcerário atualmente seja falho.
Método: Para o presente trabalho realizou-se pesquisa bibliográfica.
Resultados e discussões: Muito se tem discutido sobre o sistema carcerário e sua superlotação, aparentemente a sociedade atual tem se esquecido de qual o seu verdadeiro sentido, encara-se a penitenciária como uma forma de resolver um incomodo, diminuir a insegurança, simplesmente excluindo o preso do convivo social. Tem caído no esquecimento que a sanção aplicada, primeiramente tem o dever de corrigir a moral do apenado, de forma que se possa recupera-lo.
Outra obra que esclarece muito bem o tema é de Rogério Greco ², que discorre justamente sobre as alternativas nas penas, e como o estado poderia agir, evitando prisões desnecessárias, Reservando tal medida apenas para crimes realmente graves. Raramente se tem investido em acompanhamento psicológico, educação ou mesmo orientação médica, tornando as prisões, verdadeiras