Sistema africano de direitos humanos
Origem: Cadernos Colaborativos, a enciclopédia livre.
Verbete referente à aula 8.
Natalia Gigante, Tainá Inácio, Willianne Japor e Winnie Prado.
A Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos foi adotada pela Assembléia dos representantes da Organização da Unidade Africana – OUA (hoje, chamada União Africana) em 27 de junho de 1981, porém só entrou em vigor em 1986. O objetivo da Carta de Banjul era a luta contra colonialismo e discriminalização, cabendo aqui ressaltar que a África foi muito explorada ao longo de anos por suas metropoles e houve muita discriminalização (ex: Apartheid).
Durante o período ou processo colonial da África, considera-se que houve uma espécie de extinção dos direitos humanos daquele povo. A criação da Carta de Direitos Humanos da África traria a segurança de que esse povo, agora, com seus direitos garantidos e protegidos não voltariam a se submeter aquele passado não tão distante que registrou a inexistência dos direitos humanos ou até mesmo a inexistência daquele povo de possuir algum direito. Essa preocupação é expressa no preâmbulo quando declara: “Conscientes do seu dever de libertar totalmente a África cujos povos continuam a lutar pela sua verdadeira independência e pela sua dignidade e comprometendo-se a eliminar o colonialismo, o neocolonialismo, o apartheid, o sionismo, as bases militares estrangeiras de agressão e quaisquer formas de discriminação, nomeadamente as que se baseiam na raça, etnia, cor, sexo, língua, religião ou opinião pública”.
Como já mencionado acima, a Carta Africana traz consigo valores tradicionais da África e o combate ao colonialismo e ao Apartheid , e também traz uma inovação quanto aos seus direitos protegidos que são: os direito civis e políticos e direitos econômicos e sociais que, segundo o preâmbulo da Carta de Banjul, são considerados “indissociáveis”. Dessa forma a Carta Africana possui uma certa “singularidade por colocar no