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DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
GUIA RÁPIDO DE ORIENTAÇÃO
1
Janeiro/2014
APRESENTAÇÃO
Esse material foi organizado em linguagem objetiva, com o intuito de orientar as novas gestões dos municípios, nos assuntos relacionados a gestão orçamentária e financeira.
Vale ressaltar que há um conjunto de publicações e normativas do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que também devem ser conhecidas pelos gestores e trabalhadores do SUAS, as quais estão disponibilizadas no site do MDS. Para facilitar, elencamos as principais ao final desse material no item “Referências Importantes para a Gestão e Trabalho no SUAS” .
Boa leitura e bom trabalho!
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal reconheceu a Assistência Social como política pública não contributiva, dever do Estado e direito do cidadão que dela necessitar, integrante do Sistema de Seguridade
Social Brasileiro, juntamente com a Saúde e a Previdência Social. Em 1993 foi aprovada a Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei nº 8742/1993). Em 2012, a Lei 12.435/2011 inseriu o
SUAS na LOAS.
“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” (LOAS, Art. 1º)
MARCOS LEGAIS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Constituição Federal de 1988;
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1993: LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993);
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2004: Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);
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2009 : Lei 12.101/2009 CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes da Assistência
Social);
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2011: Lei 12.435/2011. Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe da Organização da Assistência Social;
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2012: Decreto nº 7.788, de 15 de