Sintese historica do direito penal
Segundo Bitencourt o direito penal passou por diversas fases de evolução, sendo que uma das fases mais marcantes foi a da vingança que se dividia em vingança divina, vingança privada e vingança pública.
A vingança divina como o próprio nome diz, teve grande influência da religião na vida dos povos antigos. A punição era com muito rigor e o castigo deveria estar proporcional à grandeza dos Deuses ofendido. O castigo era aplicado por delegação divina e sacerdotes, sempre com penas cruéis e desumanas, pois o objetivo era a intimidação (uma espécie de ameaça para controle da população). Neste período destaca como legislação o Código de Manu, o Cinco livros, Livro das Cinco Penas dentre outros.
Com a evolução do Direito Penal surgi à vingança privada, está por sua vez poderia envolver um indivíduo apenas ou ate mesmo um grupo social, surge à lei de Talião, ou seja, fazer justiça com as próprias mãos, o dano cometido a uma família seria o mesmo que o mesmo dano àquela família que cometeu o dano, era um tratamento igualitário entre vítima e autor, era proporcional ao agravo. A lei de Talião foi adotada no Código de Hamurabi, no Êxodo e na Lei das XII Tábuas, com essa forma de agir (forma de justiça adotada naquela época) a população começou a diminuir de forma brusca e com isso, o direito Talonial evolui para a Composição, sistema do qual o infrator comprava sua liberdade, livrando-se do castigo.
Surgi à figura do Estado (através do rei) e com isso, a vingança privada perde espaço e vigora a vingança pública que a princípio manteve a identidade entre o poder divino e o poder político. O principal objetivo da vingança pública era garantir a segurança do soberano, neste contexto era feita por meio da aplicação de sanções penais, marcada por muita violência, crueldade e tortura.
2 Direito Penal Romano
Segundo Bitencourt no período da fundação de Roma a pena era utilizada como caráter sacral, ou seja, confundia-se a figura do rei e do