Sintese do Charlie Cartunista
EDB – ESCOLA DE DIREITO DE BRASÍLIA
METODOLOGIA CIENTIFICA
ALUNA: Rebeca
SINTESE SOBRE AS CARICATURAS DE MAOMÉ DE CHARLIE HEBDO
A PONDERAÇAO NOS DIREITOS E VALORES SOCIAIS
Hodiernamente, o assunto das caricaturas de Maomé ainda continua em voga no âmbito social, pois o questionamento basilar é a liberdade de expressão no contexto europeu frente às crenças sagradas e dogmas religiosos, ou ainda, “ser ou não ser Chalie”. Essas indagações são escolhas determinadas ou posições socioculturais que foram colocadas em pauta jurídica e em manifestações sociais. Este assunto é um tanto complexo e não deveria ser tratado de forma simplista ou como uma dicotomia de valores. Observando de forma generalista, temos dois direitos em tela, a liberdade de expressão e a liberdade de crença. Um como valor supremo para as democracias ocidentais que é a liberdade de expressão, e por outro lado, como valor supremo para os muçulmanos que é a fé, a religião e a crença, caracterizada pelo Profeta Maomé.
Ademais, levanta-se o debate em razão de ser ou não ser Charlie, antes de definir alguma posição, afigura-se o dilema shakespeariano do ser ou não ser, ou seja, somos confrontados com um problema existencial, que convida a refletir sobre o que significa viver. Aqueles que “são Charlie” invocam o desejo de defender a liberdade de expressão e condenar a barbárie cometida terrorismo muçulmano; os que “não são Charlie” consideram como ofensivas as caricaturas do profeta Maomé que miniminiza frequentemente no jornal Charlie Hebdo.
Assim, há uma suscetibilidade exagerada, em que uma crítica ou uma sátira mais cáustica provocam toda sorte de intolerância, ou além evidentemente de um radicalismo religioso, para o atentado ao jornal francês Charlie Hebdo. A elasticidade para a interpretação do humor deve levar em consideração as pessoas, os fatos e as circunstâncias objeto da graça. Da mesma forma que para uma crítica jornalística em que os atores da vida