SINTESE DIREITO NAS ORGANIZA ES
A pessoa jurídica se caracteriza como uma entidade constituída de responsabilidade jurídica, com direito e obrigações a serem cumpridas.
Incluindo-se direitos, deveres e obrigações a personalidade de uma pessoa jurídica não vem a responsabilidade legal de qualquer um de seus componentes.
No entanto, a pessoa jurídica em alguns casos, utiliza-se de suas proteções legais para cometer fraudes, que acabam prejudicando terceiros.
Deste modo, ocorre a desconsideração da personalidade jurídica para entender a responsabilidade aos demais integrantes, principalmente quando ocorre lesão a terceiros, o que imputa obrigações aos demais sócios.
Para o exercício da atividade empresarial, a pessoa jurídica é um importante instrumento com capacidade de exercer direitos e obrigações.
O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com as demais pessoas físicas, de acordo com o princípio da autonomia patrimonial, este fato se funde a partir da própria personalidade jurídica.
A partir dessa proteção patrimonial, que ocorre o abuso e os desvios que em razão da autonomia e proteção patrimonial, foi criada a teoria da desconsideração jurídica.
Esta categoria possibilita a superação da separação entre bens dos sócios e da empresa com efeito de determinar obrigações decorrentes.
Antes da criação dessas normas, era aplicada aos casos a teoria de abuso de direito e fraudes fundados pela má utilização da personalidade jurídica, que fazia a distinção entre a personalidade dos sócios e da sociedade.
Para tanto, utiliza-se a legislação com advento no código do consumidor que diz em seu “artigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houve abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de solvência, encerramento ou inatividade da