I – O que é o Direito? O autor explana o direito como algo imaterial, algo não real fisicamente. Afirma que o direito confia nos signos sensíveis, que o direito é a razão da divisão das coisas em que não se pode enxergar uma divisão clara, como os terrenos de dois vizinhos, a embaixada de um Estado e assim por diante. Afirma também que o direito é algo necessário para as relações interpessoais, que o direito surge a partir do momento em que dois sujeitos começam a dialogar para entrar em acordo. Ou seja, para o autor só existe direito no dado momento em que dois sujeitos relacionam-se, pois segundo ele não haveria necessidade do direito para um homem perdido numa ilha deserta. Ora, tal argumento é falho, pois é inerente ao ser humano o relacionamento com outros seres humanos ou outras formas de vida. Ou seja, é característica intrínseca do homem o direito e a convivência entre outros seres vivos. Portanto, nota-se que o homem é um animal apto a viver em comunidade, sociedade e nas mais diversas conglomerações de seres vivos. Neste ponto, vale lembrar o filme “O Naufrago” em que o protagonista após um acidente de avião encontra-se perdido numa ilha deserta. E que após tanto tempo sem conversar com outro ser humano acaba por criar um outro personagem, a bola Wilson. Assim, fica clarividente que o homem não consegue viver harmonicamente sozinho, ou seja, ele necessita de algo para organizar suas idéias, algo que o escute e que seja escutado, mesmo que isto seja fictício. Outro argumento plausível é o fato de que um homem numa ilha deserta pode não se relacionar com nenhum semelhante seu, no entanto, relaciona-se com todo o universo de vida que ali se encontra, gerando direito. E é desta concepção que surgiu o ramo do Direito Ambiental, tão presente hoje no mundo contemporâneo. É fato que o homem numa situação como esta é o elo forte da relação jurídica, pois é ele que determina quando cortar uma árvore e qual árvore cortar para fazer uma cabana. Em