sinistro
Ingredientes :
1kg de batata cozida e passada no espremedor
1xícara de chá de queijo parmesão ralado
2 colheres de sopa de amido de milho
4 colheres de sopa de farinha de trigo
200gr de mussarela
Modo de preparo:
Misture as batatas ,o queijo parmesão ,o amido e a farinha .Vá misturando até soltar ,se necessário acrescente mais um pouco de farinha .Faça pequenas bolas e recheie com os cubos de mussarela .Passe-as no ovo e frite em óleo quente . CONCEITOS A doutrina aponta a origem do termo prescrição na palavra latina praescriptio, derivação do verbo praescribere, que significa "escrever antes", na lição de Maria Helena Diniz (2002, v.1:335), remontando às ações temporárias do direito romano.
Segundo Sílvio Venosa (2003, v. 1:615), para Clóvis Bevilácqua a "Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso delas, durante um determinado espaço de tempo."
Já Pontes de Miranda leciona, de acordo com Maria Helena Diniz (2002, v. 1:336), ser a prescrição "... a exceção, que alguém tem, contra o que não exerceu, durante certo tempo, que alguma regra jurídica fixa, a sua pretensão ou ação."
Consoante Caio Mário (1997, v. 1:435), a prescrição é o modo pelo qual se extingue um direito (não apenas a ação) pela inércia do titular durante certo lapso de tempo.
Pelas definições, já se inicia a polêmica em torno do tema. Para uns a prescrição extingue a ação, enquanto que outros, direito de ação. A ambos opõe-se o atributo jurídico adotado hodiernamente em relação à ação, como sendo um direito subjetivo público e abstrato, o que implica a não extinção da ação, tampouco do seu exercício, pois, quando atendidas as condições da ação, o exercício do direito de ação, correspondente à obtenção de uma prestação jurisdicional, é sempre possível, muito embora possa ser favorável ou contrária ao autor.
Um marco na doutrina brasileira em relação ao tema foi a contribuição