Sindrome de marfan
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET)
Departamento de Construção Civil
Curso de Graduação em Engenharia Civil
NR-15 : ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES AGENTES FÍSICOS
Igmar A. Flores Janderson M. Souza
Renann B. G. L. Rebello
Campo Grande - MS Abril / 2009
Índice
1. Introdução
A palavra insalubre vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre, a primeira abordagem sobre insalubridade na legislação brasileira foi em 1932, e se referia a proibição do trabalho de mulheres em serviços perigosos e insalubres, a segunda em 1943, proibia os menores neste tipo de atividade. O conceito legal de insalubridade dado pelo artigo 189 da consolidação da lei do trabalho (CLT) é: serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerâncias fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Este trabalho aborda quando os seguintes agentes físicos (ruído, calor, umidade, frio e vibração) serão considerados atividades insalubres.
2. NR-15 Atividades e Operações Insalubres
O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Comprovado o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do