SINDROME ALIENA O PARENTAL
A Síndrome de Alienação Parental é uma construção do psiquiatra norte-americano Richard Gardner, chefe do departamento de Psiquiatria Infantil da faculdade de medicina e cirurgia da Universidade de Columbia, Nova York, Estados Unidos da América.
No Brasil, a questão da Síndrome de Alienação Parental tem se apresentado através da Lei 12.318/2010, que entrou em vigor no dia 26 de agosto de 2010, assinada pelo atual Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, que passa a tratar do tema deixando mais transparentes as condutas da alienação parental.
A Lei no Brasil, não é válida apenas para os pais, mas abrange também a avós, tios, ou qualquer tipo de tutor da criança.
A síndrome consiste em que um dos genitores tenha o intuito de criar a criança para que tenha ódio da outra parte.
CONCEITO
A síndrome da alienação parental, ou SAP, é um transtorno psicológico, que atinge crianças onde os genitores passaram por uma drástica separação matrimonial, onde um de seus genitores, denominado cônjuge alienador, coloca a criança contra a outra parte, denominado de cônjuge alienado.
O cônjuge alienador utiliza o filho como um meio de vingança, excluindo o cônjuge alienado de atividades escolares, de decisões importantes sobre a vida da criança, interferindo nas visitas programadas tentando torná-las desinteressantes, obrigando a criança a tomar partido de diversas intrigas, o colocando como culpado da situação, entre outras.
A síndrome da alienação Parental foi definida pela primeira vez nos Estados Unidos pelo psiquiatra infantil Richard Gardner com base nas suas experiências clínicas desde o início de 1980, e teve contribuições de François Podevyn, na Europa e já está regulamentada no Brasil atráves da LEI Nº12.318/10.
Em um artigo escrito por Gardner em 1985 ele definiu a SAP como:
"... um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para denegrir