sindicancia
POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE FORMAÇÂO
E
APERFEIÇOAMENTO
SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Investigação sumária de:
Danos ao patrimônio do Estado sob a Administração da PMAP;
Danos no patrimônio e integridade física de terceiros decorrentes da atividade policial;
Acidente pessoal de policial militar ocorrido em razão do serviço;
Ato de bravura;
Transgressão Disciplinar e outros fatos de natureza administrativa.
DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal de 1988, TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais:
Artigo 5º
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Contraditório é a possibilidade de o investigado dizer o contrário; contraditar testemunhas e declarantes que lhe imputem qualquer ato desabonador. Este é o fundamento da necessidade de se notificar o sindicado de todos os atos instrutórios da sindicância.
Ampla defesa impõe ao sindicante oferecer ao investigado todas as possibilidades de defesa admitidas em direito (provas lícitas).
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Documento através do qual a autoridade designa e delega competência a um oficial ou a um Subtenente.
AUTUAÇÃO
Autuar é transformar os documentos em AUTOS. É reunir os documentos entregues pelo Sindicante. Por isso o termo de autuação fica na capa, Que não é numerada, mas deve ser contada como a primeira página. As folhas dos autos