SINDICADOS
SINDIGÁS - 2014/2015
01 - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, e a data-base da categoria em 1º de setembro.
02 - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange a categoria dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, com abrangência no Estado de São Paulo.
03 - REAJUSTE SALARIAL
As Empresas concederão a partir de 1º de setembro de 2014, a todos os seus empregados que percebem salários superiores ao piso salarial, reajuste salarial calculado sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2014, correspondente a inflação do período, acrescida de 5% (cinco por cento) de aumento real, aplicados sobre as verbas variáveis.
04 - PISO SALARIAL
R$ 1.638,07 (mil seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos) acrescido dos adicionais de periculosidade e noturno, quando devidos.
05 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS – PLR
Considerando que as metas e/ou resultados mínimos estabelecidos quanto à tonelagem de produção, vendas e/ou lucro líquido estão sendo alcançados, as Empresas pagarão aos seus empregados até 30/09/2014, 300% (trezentos por cento) da remuneração, depois de corrigida pelo índice de reajuste salarial, com um pagamento mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) exercício 2014, compensado de eventuais programas diferenciados que as Empresas tenham ou venham a implementar e adiantamentos realizados até o mês de agosto de 2014 a este título:
Parágrafo Primeiro - O presente pagamento é realizado em caráter de antecipação quanto à sua data, sendo que, ao final do exercício, apósapuração de resultados finais, as empresas cujos resultados permitirem pagamento complementar a título de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, poderão o efetuar no exercício seguinte, observado o prazo mínimo legal;
Parágrafo