sincretismo
JÚLIO CÉSAR
GILKA SORAYA
• A igreja tem direito originário e próprio de punir com sanções penais os fieis delinquentes.
‘’’’ BATIZADOS CAPAZES DE COMETER DELITOS.
OBJETIVOS DAS SP
• Emenda do fiel delinquente;
• Ou o próprio bem do delinquente;
• E defender a integridade moral e espiritual da igreja. • As s. p. devem aplicar-se com moderação, só depois de tentadas as vias pastoral e jurídica; em geral, devem ser aplicadas *ferendae sententiae ( = mediante ponderado juízo do superior). Só os delitos mais graves que envolvam escândalo e não possam ser eficazmente castigados com penas ferendae sententiae devem ser cominados com penas *latae sententiae (= de aplicação automática, no caso de delito consumado sem atenuantes).
• A menina,
• O aborto e
• A excomunhão...
• Durante um bom número de dias, a mídia televisiva, falada e escrita dava especial destaque ao caso doloroso da menina de 9 anos, estuprada pelo padrasto em Alagoinha
(Pernambuco), bem como à excomunhão em que teriam incorrido os responsáveis pelo aborto dos gêmeos, concebidos pela menina em decorrência do estupro.
• O noticiário e os comentários da mídia, de modo geral, enfatizaram a severidade do
Arcebispo do Recife, por “ter excomungado” a mãe da menina e os médicos que realizaram o aborto; e, ao mesmo tempo, criticaram a suposta benignidade que o arcebispo teria mostrado em relação ao estupro.
• “A lei de Deus está acima de qualquer lei humana. Então, quando uma lei humana, quer dizer, uma lei promulgada pelos legisladores humanos, é contrária à lei de Deus, essa lei humana não tem nenhum valor”, disse o bispo, que pertence à ala conservadora da Igreja Católica. Após ver que suas tentativas de intervenção não deram em nada e o aborto aconteceu, ele “condenou” os envolvidos.
• “Os adultos, quem aprovou, quem realizou esse abordo, incorreu na excomunhão. A Igreja não costuma comunicar isso.
Agora, a gente espera